Com o avanço da vacinação contra a covid-19 em todo o país, os órgãos relacionados à justiça estão adotando medidas sanitárias que visam a retomada das atividades presenciais, seguindo os protocolos estabelecidos desde o início da pandemia. Além disso, novas resoluções foram inseridas para que seja possível um retorno seguro de todos os colaboradores, clientes e parceiros comerciais.
Confira, abaixo, algumas dicas e orientações para o retorno às atividades.
Como será o retorno ao trabalho presencial?
Acontecerá em sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, a partir de 9 de janeiro de 2022.
Quem terá acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de acordo com o sistema escalonado?
- Desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários de Direito inscritos na OAB;
- Servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário e auxiliares da justiça;
- Policiais militares, policiais civis, guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
- Terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
- Profissionais de imprensa;
- Jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados;
- Público externo com destino único e exclusivo ao Setor de Protocolo.
Na hipótese de jurados, partes e testemunhas precisarem de acompanhantes, como proceder?
O ingresso de acompanhantes fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado.
O uso de máscara é obrigatório?
Sim, para o ingresso e a permanência em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Será aferida a temperatura?
Sim, na entrada dos fóruns, para todas as pessoas que tiverem acesso a eles (inclusive magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos).
Haverá restrição de entrada?
Sim, o acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo será restrito àqueles que devam, necessariamente, participar de atos judiciais ou administrativos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.
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